Esta Política Anticorrupção, foi construída a partir dos nossos valores e incorporando todo o arcabouço social e jurídico necessário. Trata-se de um documento que deve ser lido, compreendido, aceito e cumprido por todos os que trabalham ou se relacionam com a CentralServer.

A Política Anticorrupção conta com o total apoio desta Diretoria e demais gestores e se aplica, indistintamente, a todos os departamentos da empresa.

Contamos com o firme apoio de todos para a implantação dessas conformidades, assim como para o envio de sugestões que levem ao seu aprimoramento.

A Direção

SUMÁRIO

OBJETIVOS

RELACIONAMENTO COM O MERCADO

DIRETRIZES ANTICORRUPÇÃO

CONFLITO DE INTERESSES

CONTRATAÇÃO DE FORNECEDORES

“COMITÊ DE COMPLIANCE” E ORIENTAÇÃO PROFISSIONAL

CANAL DE DENÚNCIA

ATUALIZAÇÃO, ADERÊNCIA E TREINAMENTO

DISPOSIÇÕES FINAIS

OBJETIVOS

A definição do que é certo ou errado, justo ou injusto, permitido ou proibido depende de aspectos legais, culturais, sociais e religiosos que passam por transformações durante o desenvolvimento da humanidade. Além disso, algumas dessas questões são assimiladas de maneiras diferentes por pessoas e grupos sociais.

Devido a isso, faz-se necessário esclarecer o que consideramos como condutas profissionais corretas, tanto dentro da nossa empresa, quanto perante o mercado.

A Política Anticorrupção da CentralServer congrega os valores e princípios que defendemos e seguimos para que, por meio de diretrizes claras, não apenas os nossos profissionais, mas todos aqueles que conosco se relacionam, possam seguir um comportamento baseado na ética e no respeito às leis em geral e em especial àquelas que permeiam as nossas atividades.

Este documento estrutura e organiza o conjunto de mecanismos e procedimentos internos de integridade, incentivo à denúncia e auditoria com o objetivo de detectar preventivamente e sanar desvios, fraudes, irregularidades e atos ilícitos praticados contra ou em favor de pessoas físicas e pessoas jurídicas de direito público ou privado.

Na esteira do que há de mais moderno na legislação nacional e internacional, a nossa Política Anticorrupção tem como objetivo fomentar entre nossos colaboradores a vontade de seguir a lei em todas as tarefas desenvolvidas, o que faz parte de nosso processo contínuo de construção de uma reputação sólida e duradoura perante os nossos clientes, parceiros e fornecedores.

A Política foi criada em conformidade com à Lei 12.846/2013, conhecida como Lei Anticorrupção, que  dispõe sobre a responsabilização objetiva, administrativa e civil, das pessoas jurídicas pela prática de atos lesivos que sejam cometidos em seu interesse ou benefício, contra a administração pública, nacional ou estrangeira.

Novas atualizações serão constantemente adicionadas a essa Política para assegurar a perenidade do cumprimento das normas e padrões que regem o nosso trabalho, bem como para adequar-se às modificações legislativas.

RELACIONAMENTO COM O MERCADO

O relacionamento com os nossos clientes, parceiros e fornecedores deve ser pautado pelo fornecimento de informações claras, precisas, completas e transparentes. Procuramos promover soluções inovadoras, a partir do que há de mais moderno em termos de tecnologia.

Assim, visamos satisfazer as expectativas daqueles com quem interagimos e buscamos nos antecipar às tendências de mercado, com o acompanhamento da evolução das necessidades dos clientes.

Os nossos profissionais devem se comunicar de maneira cortês e respeitosa, com atenção ao pronto e cuidadoso atendimento das demandas encaminhadas à CentralServer, para que o nosso trabalho seja marcado pela eficiência.

Qualquer demanda extraordinária recebida pela equipe da CentralServer, deve ser repassada e aprovada pela gestão da área, a fim de confirmar que esteja condizente com essa Política.

Os atendimentos que envolvem o setor público devem ser focados em tratar questões comerciais e técnicas, visando a excelência na prestação dos serviços, independentemente de ideologias político-partidárias.

Consideramos que os agentes públicos que se relacionam conosco visam a melhoria da prestação dos serviços públicos, o exercício eficaz de suas funções e, em última análise, a realização do bem comum, conforme prevê o Código de Conduta da Alta Administração Federal, cujo espírito deve ser seguido por funcionários de qualquer esfera, incluindo-se a municipal e a estadual.

É imprescindível que o agente público que contrate os serviços da CentralServer tenha a devida autorização hierárquica para representar a instituição a que se encontra vinculado.

A CentralServer possui um conjunto de normas e políticas que fazem parte do nosso Padrão Empresarial de Qualidade (PEQ), onde estão descritos os procedimentos adicionais que devem ser observados por nossos colaboradores a fim de que se garanta a segurança, privacidade e respeito ao ser humano, necessários para uma interação saudável com as empresas e os profissionais do mercado.

DIRETRIZES ANTICORRUPÇÃO

  1. É terminantemente proibido a todos os colaboradores  da CentralServer prometer, oferecer ou dar, direta ou indiretamente, vantagem indevida a pessoas físicas, jurídicas, agente público, ou a terceira pessoa a ele relacionada. Também não serão toleradas quaisquer formas de financiamento, custeio, patrocínio ou de qualquer outro modo de incentivo à prática de atos ilícitos.
     
  2. Não oferecemos, nem prometemos suborno, propina ou vantagens indevidas em troca de benefícios perante agentes públicos, parceiros privados ou fornecedores e exigimos o mesmo comportamento dos nossos colaboradores.
     
  3. Poderemos oferecer brindes, ou convites para eventos, a pessoas físicas ou jurídicas, sem que o seu recebimento seja condição ou o principal motivo para fechamento de negócios. Além disso, o valor do presente não pode ultrapassar aquele editado em portarias e códigos de conduta específicos ou, ainda, extrapolar critérios de razoabilidade.
     
  4. Entendemos que a cordialidade faz parte da construção de relações comerciais sadias e frutíferas. Por isso, é necessário que os presentes sejam entregues apenas a título de cortesia, divulgação habitual ou por ocasião de eventos especiais e datas comemorativas, de forma igualitária entre os recebedores.
     
  5. A oferta de brindes a servidores públicos é permitida, desde que o valor unitário não ultrapasse a quantia de R$ 100,00 (cem reais), conforme disposto no Código de Conduta da Alta Administração Federal.

    Em qualquer hipótese, o oferecimento destas ofertas institucionais não terá valor comercial, nem estará vinculado a qualquer tratamento diferenciado, nem se configurará como vantagem indevida, muito menos terá a intenção de interferir na tomada de decisões de agentes públicos ou privados.

    Os nossos colaboradores poderão receber brindes ou convites para eventos de clientes ou fornecedores, nas mesmas condições citadas, desde que tal gesto não afronte os valores e princípios da CentralServer, nem comprometa a independência e imparcialidade do profissional, caso em que, se necessário, o presente deverá ser recusado.
     
  6. Nos eventos organizados pela CentralServer poderão ser realizados sorteios, concursos culturais, além de serem distribuídos vale-brindes, desde que: (i) sejam cumpridos os dispositivos da Lei nº 5.768/1971, do Decreto nº 70.951/1972 e da Portaria nº 41/2008 do Ministério da Fazenda; (ii) os brindes não tenham caráter unicamente publicitário; (iii) tenham precipuamente uma finalidade motivacional.

    Orientamos os nossos clientes e parceiros a procurarem os órgãos responsáveis pela autorização de sorteios, distribuição de brindes, vale-brindes ou concursos para maiores esclarecimentos sobre a necessidade ou não de consentimento prévio. Eventuais sorteios que possam ser promovidos pelas empresas parceiras nos eventos devem estar em conformidade com a Caixa Econômica Federal e demais órgãos competentes, como a Secretaria de Acompanhamento Econômico do Ministério da Fazenda.

    Em cumprimento à nossa política de brindes e presentes aplicável aos agentes públicos, fica estabelecida a não realização de sorteios em eventos nos quais o público-alvo seja composto de agentes públicos ou aqueles ocupantes de cargos comissionados na Administração Pública direta ou indireta; à exceção daqueles brindes que não tenham valor comercial ou, então, que não ultrapassem a quantia unitária de R$ 100,00 (cem reais).

CONFLITO DE INTERESSES

O conflito de interesses se caracteriza quando as atividades pessoais, sociais, financeiras ou políticas do profissional passam a interferir em sua lealdade e objetividade em relação à empresa, além de prejudicarem a correta avaliação do negócio.

São vedados tanto o exercício de atividades que conflitem com a posição de nossos colaboradores dentro da organização, quanto a obtenção de vantagem indevida em razão da função desempenhada.

Os nossos profissionais deverão sempre informar a existência de um conflito de interesses antes de qualquer negociação, mesmo que indireto ou potencial, os quais serão avaliados pela “Comissão de Compliance”.

CONTRATAÇÃO DE FORNECEDORES

Nosso relacionamento com fornecedores é baseado em práticas comerciais legais, eficientes e justas. Procuramos tratá-los com respeito e honestidade, da mesma forma que esperamos destes o mesmo comportamento.

A escolha de um fornecedor deve ser feita com base em critérios éticos, idôneos, técnicos, de qualidade, preço e entrega. Toda contratação deve ser submetida à aprovação da Diretoria. Adicionalmente, a contratação de fornecedores deve ser notificada para o departamento Administrativo/Financeiro, que ficará responsável pela guarda do respectivo contrato de compra de produtos ou prestação de serviços.

O profissional da CentralServer responsável pela procura de produtos ou serviços deve apresentar à sua gestão imediata ao menos 3 (três) orçamentos de fornecedores.

É indicado ao encarregado pela contratação de um determinado fornecedor,  informar se possui, ou se tem conhecimento de que um integrante da empresa possa ter algum vínculo com o contratado. Essa relação deve ser esclarecida antes da aprovação do contrato, como forma de evitar a configuração de um conflito de interesses.

Toda e qualquer contração de terceiros necessita ser feita mediante contrato, que deverá ser revisado pelos assessores jurídicos da CentralServer, exceto se forem adotados modelos padronizados desta. Nas hipóteses em que não seja necessário formalizar a contratação por meio de instrumento contratual, orientamos a utilização mínima de proposta técnico-comercial, com aceite por escrito da parte contrária (ainda que esse meio não proporcione as mesmas proteções jurídicas de um contrato mais abrangente). Em qualquer caso, a negociação só pode ser finalizada após a aprovação do fornecedor e autorização da Diretoria da CentralServer.

“COMITÊ DE COMPLIANCE” E ORIENTAÇÃO PROFISSIONAL

O termo “compliance” tem origem no verbo em inglês “to comply”, que significa agir em conformidade com as leis e regulamentos externos e internos.

O Comitê de Compliance da CentralServer é responsável pelo esclarecimento de eventuais questionamentos sobre esta Política Anticorrupção, assim como pelo recebimento e gerenciamento de denúncias sobre possíveis comprometimentos éticos e legais de nossos colaboradores.

Deve ser formalmente constituído por três ou mais colaboradores com nível hierárquico mínimo gerencial, nomeados para participar do grupo pelo período de um ano, com possibilidade de renovação.

Todos os nossos funcionários poderão consultar o Comitê quando se depararem com um dilema profissional, conflito de interesse ou dúvida na aplicação da legislação anticorrupção.

O funcionário da CentralServer também possui inúmeras oportunidades e liberdade para fazer perguntas ou comunicar problemas diretamente aos seus gestores e ao profissional responsável pela área relacionada à questão. Além disso, a porta da Diretoria está sempre aberta para receber qualquer colaborador.

CANAL DE DENÚNCIA

Quando da existência de fundada suspeita, ou efetivo conhecimento de ato de corrupção ou conflito de interesses, que viole esta Política Anticorrupção ou à legislação vigente, o colaborador da CentralServer deve discutir o assunto com o seu gestor imediato ou com a Diretoria. Alternativamente, colaboradores e pessoas externas à organização poderão formular denúncia por meio do e-mail compliance@centralserver.com.

Essa Política pressupõe uma investigação imediata e completa no caso de tais denúncias, com garantia da confidencialidade da identidade e do sigilo das informações apresentadas pelo denunciante de boa-fé, da mesma forma em que contra esse não serão permitidas retaliações.

Para a correta resolução da irregularidade apontada, a acusação, sempre que possível, deverá conter o nome dos envolvidos e uma descrição clara e pormenorizada dos fatos.

ATUALIZAÇÃO, ADERÊNCIA E TREINAMENTO

As disposições contidas nesta Política serão constantemente atualizadas, tendo em vista a aderência à legislação e a necessidade de seu aprimoramento.

Serão realizados treinamentos periódicos com os colaboradores da CentralServer, para que todos tenham conhecimento e promovam a difusão de nossos Princípios Éticos e condutas recomendadas.

Todos os profissionais atuais e aqueles que ingressarem na empresa deverão ser apresentados e ter livre acesso à essa Política Anticorrupção, realizando assinatura de termo em que darão ciência e concordância sobre o seu conteúdo.

A atuação do Comitê de Compliance, a realização de treinamentos sobre o conteúdo dessa Política, assim como a ciência de nossos colaboradores serão devidamente documentadas.

DISPOSIÇÕES FINAIS

A ética e o respeito à lei devem ser entendidos como parte fundamental da cultura da CentralServer. Por isso, a atitude anticorrupção deve ser encarada como parte das boas práticas regidas pela empresa.

Política Corporativa – Versão de Acesso Externo.